A Prefeitura de Santos aprovou a Lei Complementar 792 que institui o Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC). O projeto vai reduzir o impacto ambiental causado pelos canteiros de obras além de ampliar a vida útil dos aterros sanitários, onde o lixo da construção é depositado.
A Lei estabelece procedimentos técnicos adequados para o melhor reaproveitamento e descarte dos materiais, além da distribuição mais eficiente dos postos de coleta. O programa regulamenta o uso das caçambas para o depósito dos resíduos e permite que equipamentos com até 2,7 m de altura sejam estacionados em vias públicas durante três dias seguidos.
A prefeitura vai se responsabilisar também pelas campanhas educacionais que orientarão empresas, trabalhadores autônomos e cidadãos comuns. Os produtores de resíduos utilizam métodos que causam danos a saúde pública e de elevados custos ambientais. O mais comum são os incineradores de lixo, onde uma poeira altamente tóxica é liberada no ar.
Essa técnica vem sendo banida em vários países, a exemplo da Alemanha que desde 2010 proibiu o uso dos incineradores. O método de descarte sustentável previsto na lei determina que os geradores sigam as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, trasporte, estocagem, destinação e deposição final dos resíduos.
O Plano Municipal estabelece que geradores de entulhos que não excedam 200 kg ou 1 m³ serão atendidos pela coleta, trasporte e destinação final uma vez na semana. Entulhos a partir dessas quantidades são considerados de grande volume e deverão requerer análise do órgão municipal do meio ambiente para obter a licença de edificação e demolição.
A maior aposta da Prefeitura de Santos é investir na coleta seletiva. Das 15 mil toneladas de resíduos coletados mensalmente, 50% são orgânicos. Estima-se um potencial de 7,5 mil toneladas de resíduos que possam ser reciclados e, consequentemente, gerar renda às Associações de Catadores e toda cadeia produtiva.
Fontes:
http://forumdacidadania.org.br/site/?page_id=2022
http://www.comprasmunicipais.com/noticia.aspx?codNoticia=496